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Marco regulatório · Conhecimento

Legislação Brasileira

PNRS, Novo Marco do Saneamento e Portaria 274/2019 estruturam a gestão de resíduos no Brasil — e tornam obrigatório o fim dos lixões e do descarte bruto.

Lei 12.305/2010

Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

A PNRS reúne princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações do Governo Federal, Estados, Distrito Federal, Municípios e particulares para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

  • Ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final adequada
  • Introduz a "responsabilidade compartilhada" entre sociedade, empresas, prefeituras e governos estaduais e federal
  • Proíbe a criação de lixões a céu aberto e determina o fechamento dos existentes
  • Prefeituras devem investir em soluções ambientalmente adequadas para receber apenas rejeitos sem possibilidade de reaproveitamento
  • Possibilidade do uso de resíduos para geração de energia, com viabilidade técnica e monitoramento de gases tóxicos
  • Proibição da importação de qualquer lixo
  • Repasses federais condicionados à aprovação de planos municipais de gestão de resíduos sólidos
Artigo 9º da PNRS

A pirâmide de prioridades.

Todo município deve seguir obrigatoriamente esta ordem de prioridade na gestão dos resíduos.

1Não geração
2Redução
3Reutilização
4Reciclagem
5Tratamento
6Disposição final adequada

Resíduo (tem valor, pode ser tratado) é diferente de rejeito (não tem mais possibilidade de uso). Somente o rejeito deve ir para disposição final.

Lei 14.026/2020

Novo Marco do Saneamento

O Novo Marco Legal prorrogou os prazos da PNRS para o fim dos lixões a céu aberto e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Ago/2021
Capitais e municípios de regiões metropolitanas
Ago/2022
Municípios com mais de 100 mil habitantes
Ago/2023
Municípios entre 50 e 100 mil habitantes
Ago/2024
Municípios com menos de 50 mil habitantes

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, ainda existem cerca de 3 mil lixões no Brasil contaminando solo e águas. Municípios que não cumprirem os prazos perdem acesso a repasses federais.

Portaria Interministerial

Portaria 274/2019

A portaria que disciplinou a recuperação energética de resíduos sólidos urbanos no Brasil — o marco que blindou juridicamente as URE's.

  • Define a URE — Unidade de Recuperação Energética de Resíduos Sólidos Urbanos
  • Recomenda a recuperação energética como forma de destinação final ambientalmente adequada
  • Exige comprovação de viabilidade técnica, ambiental e econômico-financeira
  • Impõe programa de monitoramento contínuo de emissão de gases tóxicos
  • Inclui tratamentos por oxidação térmica, pirólise, gaseificação e processos de plasma
  • URE deve atingir mínimo de 850°C após a última injeção de ar de combustão, de forma controlada

Conformidade regulatória sem dor de cabeça.

A Bionergia monitora emissões e poluentes orgânicos, com atuação orientada pela Lei 6.938/1981 e pela Lei 14.026/2020.

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